NORMAS DE CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR
01 – O aluno que faltar às atividades de avaliação ou em dia de entrega de atividades solicitadas pelos professores, deverá apresentar justificativa, (atestado médico, e/ou justificativa por escrito, ou pessoal dos pais e/ou responsáveis), no dia em que retornar às aulas. Cabe ao aluno, combinar com o professor data para realizar a Avaliação. Na falta do professor em dia de Avaliação, a mesma se realizará na aula seguinte.
02 - O aluno que precisar se ausentar da Unidade Escolar por algum motivo deverá solicitar autorização a direção.
03 – Em horário de aula o aluno que estiver fora de sala, será advertido pela direção.
04 – Durante a troca de professor, o aluno deverá permanecer dentro da sala de aula.
05 – O estudante não poderá interromper aula em outra sala.
06 – O estudante deverá apresentar-se na Unidade Escolar devidamente uniformizado.
07 – Não é permitido o uso de aparelhos de som portátil, telefone celular, bonés, e capuz que escondam o rosto atrapalhem a visão; baralhos, estiletes, e outros objetos pontiagudos que desviem a atenção das aulas ou possam causar lesões. A Escola não se responsabiliza pela perda ou extravio desses objetos.
08 – Não será permitido para as alunas o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar como: saias e shorts curto, mini- blusas, transparências, decotes.
09 – Cabe a comunidade escolar cooperar e zelar pela limpeza e conservação da Unidade Escolar.
10 – O membro da comunidade escolar que danificar o patrimônio propositalmente deverá ressarcir a escola dos danos causados. No caso de riscos em paredes e carteiras, as mesmas deverão ser limpas, caso a limpeza não seja suficiente para restaurar as condições originais do bem, poderá ser solicitado ao autor do fato a pintura da parede e/ou da carteira. O autor do dano, não sendo identificado, toda a turma responderá pelo fato.
11 – Será permitida a permanência de alunos/as em contra turno desde que apresentem autorização dos pais e da escola.
12 – O membro da comunidade escolar que desrespeitar, ofender, agredir, desacatar com palavras, atos ou gestos, qualquer outro membro da comunidade escolar será advertido pelo setor competente.
13 – Não é permitido fumar nas dependências da Unidade Escolar.
14 - Nenhum membro da comunidade Escolar poderá apresentar-se na Unidade Escolar alcoolizado ou sob efeito de substâncias tóxicas ilícitas. No caso de alunos, os pais serão comunicados imediatamente e, quanto aos outros membros caberá a Direção da Unidade Escolar tomar as medidas cabíveis.
15 – É proibido ao aluno portar qualquer tipo de arma, mesmo as de brinquedo, materiais inflamáveis e/ou explosivos.
16 – Os membros da comunidade escolar não poderão trazer filhos para assistir as aulas.
17 – A coordenação deverá conversar com alunos que estejam namorando nas dependências da Unidade Escolar.
18 - Os membros da Comunidade Escolar (aluno, professor, coordenação e direção), só poderão ausentar-se da Unidade Escolar informando e com autorização.
19 – O profissional que está ministrando sua aula deverá ser chamado de professor.
20 – Todos os membros da comunidade escolar deverão ser informados destas normas e aplicá- las.
21 – Não é permitido a permanência do aluno dentro da sala de aula no horário do recreio.
22 - Em caso de não cumprimento de alguns dos itens desta NORMA DE CONVIVÊNCIA da comunidade escolar acarretará em: ADVERTÊNCIA VERBAL E/ OU ESCRITA, CONVOCAÇÃO DOS PAIS/ RESPONSÁVEIS À UNIDADE ESCOLAR para encaminhamentos aos órgãos ou profissionais adequados, dependendo da gravidade da situação.